CEREM
Comissão Estadual de Residência é um órgão subordinado à CNRM com poder de decisão com relação aos assuntos de Residência Médica do Estado, de acordo com a legislação que regulamenta a Residência Médica no Brasil. Criado a partir da Resolução nº 01/87 de 06 de abril de 1987 da CNRM, com poder de decisão com relação aos assuntos de Residência Médica do Estado, de acordo com a Legislação que regulamenta a Residência Médica no Brasil.
Atribuições da CEREM são manter contato permanente com todos os programas de Residência Médica do Estado; acompanhar e analisar os processos de credenciamento de novos programas de residência, orientando as instituições para o pronto atendimento das providências solicitadas pela Comissão Nacional de Residência Médica; realizar vistoria em estabelecimentos de saúde com vistas ao credenciamento e recredenciamento de programas em curso; propor credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos programas de Residência Médica em curso.
O credenciamento inicial é da competência da Comissão Nacional de Residência Médica; acompanhar o desenvolvimento dos programas de Residência Médica prestando assessoria pedagógica e sugerindo medidas que aprimorem o seu desempenho e qualifiquem melhor seus egressos; realizar estudos de demandas por especialistas para cada especialidade; orientar as Instituições de saúde quanto a política de vagas por especialidades de acordo com a demanda; acompanhar o processo seletivo para os programas de Residência Médica; fazer a interlocução dos programas com a Comissão nacional de Residência Médica; repassar anualmente a relação de programas e situação de credenciamento, dos residentes por programa e ano que estão cursando, dos residentes que concluíram e receberão certificados e outros dados solicitados pela Comissão Nacional de Residência Médica; gerenciar o processo de transferência de Médicos residentes de acordo coma a legislação vigente e acompanhar o registro dos certificados dos residentes que concluíram programas credenciados.

